Fique atento, servidor! Licença para candidatura exige planejamento

Eleições 2024: Candidatura exige afastamento temporário de funções

A democracia se fortalece com a participação de todos, inclusive dos servidores públicos. Para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições, é importante ficar atento aos prazos e procedimentos da licença para candidatura.

Licença garante direitos e preserva imparcialidade

A licença para candidatura assegura ao servidor o direito de participar do processo eleitoral sem abrir mão de seus vencimentos durante o período. Essa medida visa garantir a lisura do pleito e evitar conflitos de interesse, preservando a imparcialidade da administração pública.

Tire suas dúvidas e prepare-se para as eleições:

1. Quando devo me afastar das minhas funções?

  • O afastamento ocorre 90 dias antes do pleito (Art. 104 da Lei 6.677/1994 e Lei Complementar 64/1990).

2. E meus vencimentos?

  • A partir do registro da candidatura, você terá direito à licença remunerada, com vencimentos do cargo efetivo até o dia da eleição (Art. 104 da Lei 6.677/1994 e Lei Complementar 64/1990).

3. Sou comissionado ou função gratificada. O que devo fazer?

  • É necessário solicitar a exoneração/dispensa do cargo antes do pleito eleitoral.

4. A licença afeta minha aposentadoria?

  • Sim, o período de licença conta para fins de aposentadoria e disponibilidade (Art. 119, III, da Lei 6.677/1994).

5. Sou servidor em estágio probatório. Posso me candidatar?

  • Sim, a licença pode ser concedida, com suspensão do estágio probatório durante o período e retomada após o término da licença.

6. Ocupando cargo em comissão sem vínculo com o serviço público, quais os prazos?

  • A exoneração ou dispensa do cargo (provimento temporário) deve ser solicitada 90 dias antes do pleito.

Quaisquer dúvidas, dirija-se ao SIMUSAR!