Atestado ou Laudo

Situação presente na vida dos servidores, refere-se a questão de afastamento de seu local de trabalho por motivos de saúde. De forma quase automática, a primeira informação que se recorda é a necessidade de um atestado, onde seja especificado o CID, através de seu número correspondente.

Ocorre que muitas vezes existe a necessidade de apresentação de novo atestado, para fins de dar continuidade ao tratamento ou tempo maior para fins de recuperação e muitas vezes, mesmo apresentando o atestado, este não é reconhecido em perícia, ou tem o período reduzido.

Neste sentido tem se sugerido que, além do atestado, seja também solicitado, quando do atendimento médico um laudo descritivo, que deve sempre considerar o ambiente de trabalho, onde conste um histórico e justificativas para tratamentos, exames, cirurgias e também período maior de afastamento.

Tal expediente para resguardar todos os aspectos que envolvem a vida do trabalhador, onde mesmo que o quadro de saúde não gere nenhuma limitação, muitas vezes, adequações no local de trabalho podem interferir diretamente no restabelecimento e também no bem estar, evitando a ocorrência de novos afastamentos.

Para períodos mais longos, é imprescindível que o servidor tenha um histórico de seu tratamento, amparado em critérios técnicos, o que representará o conhecimento da realidade por parte de terceiros, bem com, trará mais segurança para fins de evitar prejuízos e também preservar seu posto de trabalho.

José Sávio Hermes – Assessor Jurídico SIMUSAR