Do contrato temporário e do servidor efetivo

Segundo dados divulgados neste ano pelo grupo Todos pela Educação, os professores estaduais de todo país, contratados de forma temporária, representam 55% sobre o quadro de servidores efetivos. Onde o que era para ser temporário virou definitivo.

Uma ferramenta que deveria ser usada em casos excepcionais, para suprir demandas pontuais, passa a ser a principal forma de compor os quadros docentes, condição que não se limita aos estados, sendo prática utilizada por grande parte da administração pública.

Números que demonstram o processo irreversível de precarização, que atinge todos os setores e mesmo dentro de uma legalidade, atua para paulatinamente substituir o servidor efetivo, independente, de reforma administrativa que venha a ocorrer.

Na prática o contrato pode ser encerrado sem maiores burocracias, gerando uma volatilidade muito grande, onde essa sombra da rescisão a qualquer tempo, gera profissionais que não podem questionar, não se filiam a entidade sindical e por outro lado sofrem de todas as mazelas existentes, dependendo somente dos efetivos para fins de alcançar melhorias e com a redução dos efetivos, não há nada a alcançar.

Pode-se fazer um paralelo com a iniciativa privada? Não. O contrato privado é caracterizado por ser bilateral, onde ambas às partes convencionam as condições de trabalho. No setor público, vigora o unilateral, alguém determina a outra parte executa. Fora a questão financeira, onde o contrato temporário não gera FGTS e seguro desemprego.

Estima-se que em alguns casos a diferença entre salário de efetivo e contratos temporários seja de até 140% para menos. Dimensão que justifica a atuação dos estados, mas indica um caminho pouco atraente para os profissionais, uma vez que obrigações e deveres permanecem intactos, enquanto a valorização, modernização e qualificação seguem como uma meta a ser alcançada, sem muita pressa.