Fique atento, servidor! Licença para candidatura exige planejamento
Eleições 2024: Candidatura exige afastamento temporário de funções
A democracia se fortalece com a participação de todos, inclusive dos servidores públicos. Para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições, é importante ficar atento aos prazos e procedimentos da licença para candidatura.
Licença garante direitos e preserva imparcialidade
A licença para candidatura assegura ao servidor o direito de participar do processo eleitoral sem abrir mão de seus vencimentos durante o período. Essa medida visa garantir a lisura do pleito e evitar conflitos de interesse, preservando a imparcialidade da administração pública.
Tire suas dúvidas e prepare-se para as eleições:
1. Quando devo me afastar das minhas funções?
- O afastamento ocorre 90 dias antes do pleito (Art. 104 da Lei 6.677/1994 e Lei Complementar 64/1990).
2. E meus vencimentos?
- A partir do registro da candidatura, você terá direito à licença remunerada, com vencimentos do cargo efetivo até o dia da eleição (Art. 104 da Lei 6.677/1994 e Lei Complementar 64/1990).
3. Sou comissionado ou função gratificada. O que devo fazer?
- É necessário solicitar a exoneração/dispensa do cargo antes do pleito eleitoral.
4. A licença afeta minha aposentadoria?
- Sim, o período de licença conta para fins de aposentadoria e disponibilidade (Art. 119, III, da Lei 6.677/1994).
5. Sou servidor em estágio probatório. Posso me candidatar?
- Sim, a licença pode ser concedida, com suspensão do estágio probatório durante o período e retomada após o término da licença.
6. Ocupando cargo em comissão sem vínculo com o serviço público, quais os prazos?
- A exoneração ou dispensa do cargo (provimento temporário) deve ser solicitada 90 dias antes do pleito.
Quaisquer dúvidas, dirija-se ao SIMUSAR!