Justiça Confirma Validade do Piso do Magistério e Expõe Embaraço Financeiro Criado Pela Prefeitura

Uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), dia 15/05/2025, consolidou, de forma definitiva, a legalidade do piso nacional do magistério e da fórmula de reajuste prevista na Lei Federal nº 11.738/2008. O julgamento deixou claro que nem a Emenda Constitucional 108/2020 nem a nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020) revogaram a legislação anterior, tampouco invalidaram as portarias do Ministério da Educação que determinam o reajuste anual do piso.

O parecer jurídico emitido pelo advogado José Sávio Hermes (OAB/RS 46.176) reforça que os municípios têm obrigação legal de aplicar os reajustes determinados pelas portarias do MEC, como as de 2022 e 2023. A decisão judicial deixa claro: a legislação está em vigor, os atos administrativos possuem legitimidade e a omissão no cumprimento do piso é ilegal.

Apesar dos reiterados alertas, o município de Santa Rosa ignorou os ofícios enviados pelo Simusar (Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Rosa), que há anos vem cobrando o cumprimento da legislação. Agora, com a posição firmada pelo TRF4, a omissão da Prefeitura pode resultar em um passivo financeiro crescente, que compromete a sustentabilidade fiscal do município.

“O Simusar oficiou a administração municipal diversas vezes com a concreta certeza de sua razão jurídica e moral. Infelizmente, o prefeito preferiu ignorar os apelos da categoria e as orientações legais. O resultado agora é esse imbróglio financeiro que se agrava a cada mês de descumprimento”, afirmou o presidente do Simusar, Prof. Jonas Fusiger.

O dirigente sindical também destaca que é urgente a implementação dos índices devidos aos professores, sob pena de a dívida do município com a categoria se tornar impagável.

“Cada mês de atraso aumenta significativamente a dívida do município com os educadores. Os juros acumulados são expressivos. Se a situação persistir, a própria administração pública pode ser inviabilizada ou engessada no futuro”, alertou Fusiger.

A decisão do TRF4 ainda reforça que o não cumprimento da lei federal gera responsabilidade direta dos gestores públicos, e recomenda que os Tribunais de Contas realizem auditorias específicas sobre a destinação dos recursos recebidos para implementação do piso. A proposta é garantir a transparência do uso do dinheiro público que deveria estar valorizando os profissionais da educação — e movimentando a economia local.

Por fim, o parecer jurídico também alerta que qualquer tentativa de recurso contra essa decisão tem efeito meramente procrastinatório, considerando que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do piso e de sua forma de reajuste, nas ADIs 4848 e 4167.

A decisão judicial reforça a legitimidade da luta do Simusar e o direito incontestável dos professores. Ignorar esse cenário é insistir em um caminho que apenas amplia o problema. Cabe à Prefeitura corrigir sua rota, implementar imediatamente os reajustes devidos e evitar que a dívida com os educadores comprometa de forma irreversível as finanças do município.