SMEC descumpre Lei do Piso e SIMUSAR exige regularização da jornada docente

Após receber diversas denúncias de professores da rede municipal, o Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Rosa (SIMUSAR) averiguou a situação e confirmou um grave retrocesso na organização da jornada de trabalho docente implementado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC).

De acordo com o levantamento realizado pelo Sindicato, professores de área com jornada de 20 horas semanais estão sendo obrigados a cumprir 18 períodos de 45 minutos em sala de aula, o que viola diretamente a Lei Federal nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério. A legislação estabelece que no máximo 2/3 da carga horária do professor pode ser destinada à interação direta com os alunos, garantindo no mínimo 1/3 da jornada para hora-atividade, fundamental para planejamento, avaliação e formação continuada.

Na prática, uma jornada de 20 horas corresponde a 1.200 minutos semanais, sendo permitido o uso de apenas 800 minutos em sala de aula. Com períodos de 45 minutos, isso representa o limite máximo de 17 períodos, não sendo admitido qualquer tipo de arredondamento que extrapole esse teto legal.

Diante da constatação da irregularidade, o SIMUSAR encaminhou ofício à SMEC no dia 03 de fevereiro de 2026, exigindo a imediata regularização das jornadas e o cumprimento integral da Lei do Piso. No documento, o Sindicato destaca que o arredondamento de 17,7 para 18 períodos é juridicamente inadmissível, pois resulta na supressão indevida da hora-atividade.

Paralelamente, o SIMUSAR vem utilizando suas redes sociais e canais de comunicação para orientar os professores a exigirem o cumprimento da legislação, reforçando que o limite máximo é de 17 períodos semanais com interação direta com alunos para quem possui jornada de 20 horas.

Para o presidente do SIMUSAR, professor Jonas Fusiger, a postura da Secretaria representa um ataque direto a uma conquista histórica do magistério:

“O que a SMEC está fazendo é um retrocesso inaceitável. A Lei do Piso não é sugestão, é lei, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal e precisa ser cumprida. Retirar a hora-atividade é precarizar o trabalho docente e comprometer a qualidade da educação. O SIMUSAR não vai aceitar que direitos conquistados sejam retirados por ato administrativo. Se a lei não for respeitada, vamos adotar todas as medidas cabíveis para garantir que ela seja cumprida.”

O Sindicato aguarda manifestação formal da SMEC dentro do prazo legal e reafirma que seguirá atento e mobilizado na defesa dos direitos dos professores e da valorização do magistério público municipal.