STF julga hoje (09) vinculação do Piso Nacional do Magistério aos Planos de Carreira: uma decisão histórica para a valorização dos professores

Nesta sexta-feira, 9 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar um dos temas mais importantes para a educação pública brasileira nas últimas décadas: o Tema 1218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP), que trata da constitucionalidade da vinculação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério aos planos de carreira dos professores em estados e municípios. A decisão terá repercussão geral, ou seja, seu resultado será aplicado automaticamente a todos os entes federativos.

O julgamento pode finalmente garantir a aplicação plena da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso há 15 anos, e cuja efetividade vem sendo sistematicamente contestada, judicializada e descumprida por diversos governos estaduais e municipais.

O que está em jogo

A questão central é se o piso nacional deve ser considerado como vencimento inicial da carreira e gerar reflexos automáticos nas demais faixas, classes e níveis da progressão funcional dos professores. Ou seja, não basta pagar o valor do piso apenas aos ingressantes: ele deve repercutir em toda a tabela salarial, fortalecendo a estrutura de carreira e valorizando a experiência docente.

O recurso foi interposto pelo governo de São Paulo, que questiona justamente esses reflexos nos planos de carreira, buscando restringir a aplicação do piso ao valor nominal, sem considerar sua função estruturante.

Além disso, a análise do STF poderá destravar decisões judiciais em todo o país, como a que está suspensa no Estado do Rio de Janeiro, onde uma Ação Civil Pública já havia garantido o pagamento do piso com efeito retroativo desde 2015.

Piso como base da carreira: um direito constitucional

A própria Suprema Corte já reconheceu, em 2011, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que o piso nacional deve ser entendido como vencimento inicial das carreiras do magistério, em todas as esferas administrativas. Essa interpretação foi reforçada recentemente pela Lei nº 14.817/2024, que define diretrizes para os planos de carreira dos profissionais da educação em “conformidade com o piso salarial profissional nacional estabelecido em lei federal”, como previsto na Constituição.

Ou seja, o piso não é um benefício isolado, tampouco um valor de referência desvinculado da estrutura profissional — ele é o fundamento mínimo sobre o qual se deve construir a valorização salarial de quem educa.

Mobilização nacional nas redes

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que representa sindicatos da categoria em todo o país, está mobilizada. A entidade ingressou no processo como amicus curiae (amiga da corte) e solicitou audiência com o ministro relator, Cristiano Zanin. A CNTE também defende que o julgamento ocorra em plenário físico, para garantir ampla visibilidade e debate.

É essencial que a categoria se mobilize, mostrando ao STF e à sociedade brasileira que a valorização docente não pode mais ser adiada.

Piso também para os funcionários da educação

A luta pela valorização profissional se estende também aos funcionários da educação. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2531, que institui o piso salarial nacional para esses profissionais. O PL já passou por três comissões e avança para votação. A CNTE chama atenção para a importância de apoiar e pressionar pela aprovação dessa proposta, fundamental para garantir dignidade a todos os trabalhadores das escolas públicas.

Acompanhe ao vivo o julgamento pelo canal do STF no YouTube. Este é um momento decisivo para garantir o respeito à lei, à carreira docente e à qualidade da educação pública no Brasil. O piso é lei — e deve ser integralmente aplicado.